O Prefeito Rigo Teles assinou nesta segunda-feira, 12 de Abril, o Decreto nº. 22 que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº. 21, de 04 de abril de 2021 e dá outras providências.
As medidas que entram em vigor nesta segunda-feira (12) e seguem até o próximo dia 18 de abril, são resultados de análises contínuas sobre o quadro sanitário do município em relação à pandemia e reuniões que foram realizadas entre o prefeito, secretários e vereadores com vários setores da sociedade civil.
Conforme o novo Decreto, o recolhimento domiciliar obrigatório será de 21h às 05h, a limitação das atividades econômicas presenciais não essenciais, suspende as aulas presenciais de ensino da rede municipal. Em cumprimento à prorrogação do Decreto Estadual n° 36.630, de 26 de Março de 2021, fica autorizado, a partir do dia 29 de março de 2021, o retorno das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no município de Barra do Corda que pertençam a rede privada, desde que cumpram rigorosamente com as medidas de prevenção, como o uso de máscara, álcool 70% e aferimento de temperatura. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
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O funcionamento do comércio não essencial, conforme o art. 2º, será de forma limitada, do dia 12 de Abril de 2021 até o dia 18 de Abril de 2021, podendo funcionar de Segunda a Sexta- feira, das 06h00min às 17h00min, e aos Sábados e domingos das 08h00min às 12h00min.
As festas no município continuam suspensas, conforme o art. 5º do novo Decreto: Seguindo o artigo 2º do decreto estadual nº 36.531 de 03 março de 2021, fica proibida, em todo o Município de Barra do Corda, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, inclusive nas chácaras, bem como a utilização de paredão de som, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 12 de Abril de 2021 até o dia 18 de Abril de 2021.
Todas essas medidas, de acordo com o prefeito Rigo Teles, são essenciais para conter o avanço do coronavírus e evitar, assim, medidas mais duras. Em caso de descumprimento das proibições e limitações constantes no presente decreto, ensejará a aplicação de advertência. Em caso de reincidência a interdição do estabelecimento e a suspensão da autorização de funcionamento por 01 (uma) semana e/ou multa de R$ 100,00 (cem reais) à R$ 1.000,00 (mil reais).