O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva da 2ª vara da Comarca de Barra do Corda estabeleceu em decisão liminar prazo de três dias para a empresa Equatorial Energia realizar uma ligação na residência de um morador do bairro Vila Nair.
José Ribamar solicitou no dia 17 de agosto de 2020 junto à empresa Equatorial ligação nova de energia em sua residência, o que não ocorreu.
No dia 7 de abril de 2021 através do advogado Rafael Puça, José Ribamar acionou o Poder Judiciário solicitando uma ordem para determinar a empresa Equatorial a ligação da energia. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
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O magistrado disse na decisão liminar que, o não atendimento por parte da Equatorial em que vem impossibilitando o cliente em fazer uso de serviços essenciais, pode lhe trazer consequências imensuráveis e de difícil reparação.
“No mais, é de se dizer que a permanência desse estado, que tornou a parte autora impossibilitada de fazer uso de serviços essenciais, sobretudo quando depende de análise requerimento administrativo, pode lhe trazer consequências imensuráveis e de difícil ou impossível reparação, já que até a data do protocolo desta demanda não havia sido realizada a ligação da unidade consumidora solicitada”, disse o juiz.
No último dia de maio o juiz Isaac Diego atendeu o pedido do denunciante e concedeu a tutela de urgência determinando a Equatorial ligar no prazo de três dias a energia do cliente.
“Isto posto, DEFIRO a pleiteada antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a demandada proceda de imediato o fornecimento de energia elétrica na residência do(a) demandante, cujo endereço consta na petição inicial, no prazo máximo de 3 (três) dias após o recebimento desta decisão, considerando que se trata de zona urbana, sob pena de incidir em multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento”, concluiu o juiz.