Barra do Corda/MA, 7 de maio de 2024
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Justiça

Justiça suspende licitações de R$ 293 milhões de Secretaria Estadual comandada por Márcio Jerry e Eric Costa devido irregularidades

Decisão foi proferida após uma empresa licitante alegar restrição de competitividade nos processos licitatórios, entre outros vícios. O documento narra que a Secretaria exigiu em seu Edital a comprovação de plantio de 35 mil placas de gramas com terra vegetal ...

Justiça suspende licitações de R$ 293 milhões de Secretaria Estadual comandada por Márcio Jerry e Eric Costa devido irregularidades

O juiz da 1ª Vara Cível, Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, suspendeu seis licitações orçadas em R$ 293 milhões da Secretaria Estadual das Cidades (Secid), comandada por Márcio Jerry.

A decisão foi proferida após uma empresa licitante alegar restrição de competitividade nos processos licitatórios, entre outros vícios. O caso já havia sido divulgado com detalhes pelo Blog do Neto Ferreira (reveja aqui).

A parte autora alegou que a Secid divulgou em sua página oficial na internet o Edital da concorrência sob regime de empreitada por preço unitário, objetivando o registro de preços de seu interesse. Os processos licitatórios tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de logradouros públicos estaduais localizados nos municípios do Maranhão.

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O documento narra que a Secid exigiu em seu Edital a comprovação de plantio de 35 mil placas de gramas com terra vegetal por m².

Para a empresa licitante, essa quantidade é abusiva e inviável, impossibilitando a ampla concorrência, ferindo assim os princípios constitucionais aplicados ao processo licitatório acarretando o cerceamento do caráter competitivo.

Ao analisar os autos, o juiz da 1ª Vara Cível afirmou que não é razoável em edital de concorrência a exigibilidade do plantio de 35 mil placas de gramas quando o o objeto é prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de logradouros públicos. “Ademais, é imperioso destacar-se a vedação do art. 3º, £1º, I, da Lei nº 8.66, de 21 de junho de 1993, que tem por objeto proteger o princípio constitucional da isonomia, evitando que exigências desnecessárias a prestação de serviço desequilibrem a concorrência”, destacou Celso Júnior.

Em razão disso, o magistrado determinou a suspensão das licitações, a retirada da exigência do plantio de 35 mil placas de gramas e que seja republicado o Edital dos certames.

Blog do Neto Ferreira

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