Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Justiça

Tribunal de Justiça reforma decisão do juiz Queiroga Filho e manda desbloquear os bens de Gil Lopes em Barra do Corda

Os bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda foram bloqueados após ações do MP contra Gil Lopes e uma empresa. O promotor acusa Gil Lopes de irregularidades quando exerceu o cargo de presidente da Câmara.

Tribunal de Justiça reforma decisão do juiz Queiroga Filho e manda desbloquear os bens de Gil Lopes em Barra do Corda

O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo do Tribunal de Justiça em São Luís acatou um pedido da empresa N.F.BONFIM COMÉRCIO envolvida em uma Ação de Improbidade Administrativa em que configura também como acusado o ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gil Lopes.

O Ministério Público acusa Gil Lopes e a empresa de terem praticado irregularidades em uma licitação realizada no ano de 2015 para aquisição de produtos a serem usados na Câmara Municipal.

Ao analisar os pedidos em fevereiro de 2020, o juiz Queiroga Filho entendeu que era necessário bloquear os bens do então presidente da Câmara, da empresa N.F.BONFIM COMÉRCIO e outras seis pessoas, por perceber que a licitação causava espanto no que se refere aos produtos adquiridos, dentre os quais, 300 vassouras, 100 rodos grandes, 300 baldes grandes e muitos outros produtos. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Após a decisão que determinou o bloqueio dos bens de todos os envolvidos, a empresa encabeçou um recurso perante o Tribunal de Justiça em São Luís alegando que, a decisão não obedeceu os tramites legais em que garantem a ampla defesa.

Alegou ainda que a licitação foi realizada sem nenhum tipo de irregularidades.

O caso foi analisado pelo Desembargador Jaime Ferreira que disse; “Diante de todas as considerações alhures, observo que, no presente caso, o magistrado singular não observou os requisitos autorizadores ao deferimento da medida liminar, vez que não restou satisfeita a prova apontada a ponto de ensejar a decisão, inaudita altera pars, determinando medida desarrazoada de indisponibilidade de todos os bens do agente apontado ímprobo”, disse o Desembargador.

Jaime Ferreira do Tribunal de Justiça disse ainda que o juiz Queiroga Filho não indicou de forma satisfatória os elementos legais que autorizassem a medida liminar para bloqueio dos bens dos envolvidos.

“Assim, considerando as citações doutrinárias e o vasto acervo jurisprudencial, verifico que o juiz singular não indicou de forma satisfatória os elementos legais que autorizam a tutela antecipatória, uma vez que o ponto primordial de sua concessão, em casos de condutas ímprobas, consistente na prova suficiente da existência do ato ímprobo que lesionou a sociedade, configurados pelo dano ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito do agravante”, disse o Desembargador.

E concluiu sua decisão determinando o desbloqueio dos bens de Gil Lopes, da empresa e outras seis pessoas.

“Dito isso, cotejando os termos em que está vazada a decisão objurgada, em análise perfunctória e em juízo precário de cognição, entendo deve ser reformada a decisão, alterando a decisão que concedeu os efeitos da antecipação de tutela no que diz respeito ao bloqueio e à indisponibilidade dos bens do ora agravante.

Do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, reformando a decisão recorrida, até o julgamento de mérito do presente agravo. Notifique-se o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA para tomar ciência desta decisão, ficando desobrigado de prestar informações a não ser que tenha sido modificada a decisão agravada ou acontecido qualquer fato novo que mereça ser trazido ao conhecimento deste Relator”, concluiu o Desembargador Jaime Ferreira.

Vale ressaltar que a decisão do Desembargador não se refere ao mérito da Ação do Ministério Público. O mérito será julgado pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho. Até que ocorra a sentença por parte do magistrado de Barra do Corda, os bens dos demandados permanecerão desbloqueados.

O Blog Minuto Barra acompanha o andamento de tais ações desde quanto elas foram protocoladas pelo Ministério Público.

O dever da imprensa responsável é em divulgar todas as movimentações dos processos que envolvam agentes públicos, sendo eles condenados ou declarados inocentes.

 

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