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19/10: Justiça Federal “salva” prefeito e ex-prefeita de Sucupira do Norte de pedidos de condenação feitos pelo MPF

Os dois prefeitos conseguiram se salvar, graças a nova Lei 14.230/2021, aprovada no Congresso Nacional sob a relatoria do senador Weverton Rocha e sancionada por Bolsonaro. A Lei foi apelidada de "salva corruptos".

19/10: Justiça Federal “salva” prefeito e ex-prefeita de Sucupira do Norte de pedidos de condenação feitos pelo MPF

A Justiça Federal do Maranhão julgou improcedentes os pedidos realizados pelo Ministério Público Federal em uma Ação de Improbidade que tramitava contra a ex-prefeita Leila Rezende e contra o atual prefeito Marcony dos Santos, de Sucupira do Norte.

O Ministério Público Federal pedia a condenação da ex-prefeita Leila Rezende e do atual prefeito Marcony dos Santos, por suposta irregularidades na prestação de contas de um convênio.

Na ação, o MPF acusava os dois gestores da não prestação de contas referente a um convênio firmado entre a prefeitura de Sucupira do Norte junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), para construção de uma construção de escola com seis salas no povoado Água Branca.

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Segundo o MPF, foi firmado no ano de 2013, um convênio no montante de R$ 1.021.869,45 (um milhão e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Entretanto, afirmava o MPF, apesar de ter sido transferida a quantia de R$ 459.841,25, correspondente a 45% do valor pactuado, apenas 37,57%, da obra havia sido executada, conforme Supervisão in loco (FNDE/Empresa) feita em 19/12/2017 e dados constantes do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC e do sítio do Banco do Brasil.

Notificado, o prefeito Marcony dos Santos alegou não ter praticado ato de improbidade. Por outro lado, a  ex-prefeita Leila Rezende não se manifestou.

Ao analisar a ação nesta quarta-feira, 18 de outubro de 2023, a juíza federal Ana Claúdia Nevez Machado se valeu da nova Lei de Improbidade 14.230/2021, para livrar da condenação a ex-prefeita Leila e o atual prefeito Marcony. “considerando o efeito imediato da Lei nº 14.230/21, não há como conceber, via de regra, a ultra- atividade das disposições revogadas da Lei nº 8.429/82, mormente nos processos em curso. Tal entendimento ganha especial relevo no campo da tipicidade das condutas não mais tidas como ímprobas (parcial ou totalmente), como é o caso das condutas culposas danosas ao erário”, disse a magistrada.

A Lei 14.230/2021 foi relatada no Congresso Nacional pelo senador do Maranhão Weverton Rocha, e aprovada pela maioria e sancionada pelo então presidente Bolsonaro. A Lei vem salvando daquilo que antes eram classificados como crimes de improbidades, boa parte dos políticos/gestores no Brasil.

No Maranhão, dezenas e dezenas já foram salvos, graças a essa Lei.

“Nesse viés, curvando-me a tal posicionamento e passando a considerar o referido rol taxativo, a conduta de ambos os réu não configura ato ímprobo,  sendo, também nesse aspecto, a improcedência do pedido inicial  medida que se impõe”, disse a juíza.

DISPOSITIVO

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito com resolução de mérito, nos termos  do 487, I, do CPC”, concluiu a juíza.

Balsas/MA, 18 de outubro 2023

Ana Cláudia Neves Machado

Juíza Federal Substituta
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