A justiça do Maranhão, através da primeira vara da Comarca de Barra do Corda, julgou improcedente os pedidos do Ministério Público para condenar por atos de improbidade administrativa o ex-vereador Alcenor Nunes Barbosa.
Na denúncia, o MP alegou que Alcenor Nunes possuia acúmulo ilegal de cargos, sendo; um de tecnico na secretaria de agricultura do Maranhão e outro de professor do município.
A denúncia ocorreu em setembro de 2019.
Ao analisar os pedidos em 4 de maio de 2023, o juiz João Vinícius rejeitou os pedidos. Na sentença, o magistrado falou das alterações na nova Lei 14.230/2021 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro e, com isso, seu novo texto, deixou de taxar tais crimes. “Ocorre que, conforme alterações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021, este impôs ao tipo legal previsto pelo art. 11 um rol taxativo, não bastando a mera violação a princípios, mas sim a adequação da conduta às hipóteses estritamente elencadas no referido rol. Em razão disso, por não existir, no rol, previsão de ato de improbidade administrativa pela acumulação ilegal de cargos, trata-se de conduta atípica no que diz respeito ao ato de improbidade violador dos princípios da administração pública”, disse o juiz na sentença.
O Ministério Público, não satisfeito com a sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça em São Luís. Por lá, no último dia 29 de setembro de 2023 o TJ/MA manteve a sentença em favor de Alcenor Nunes.