Barra do Corda/MA, 5 de maio de 2024
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APERTOU!! Em Barra do Corda, Juiz dá prazo de apenas 15 dias para Caema dizer o que fez para resolver problema de falta de água

No despacho assinado pelo juiz no último dia 8 de novembro, o magistrado deu um duro recado à Caema; ele quer uma resposta objetiva e bem clara do que ela fez para resolver o problema de água em Barra do ...

APERTOU!! Em Barra do Corda, Juiz dá prazo de apenas 15 dias para Caema dizer o que fez para resolver problema de falta de água

O Juiz João Vinicius de Aguiar, titular da primeira vara da comarca de Barra do Corda rejeitou um pedido do Ministério Público para realizar uma nova audiência para tentar dialogar com a Caema a respeito do problema da falta de água em 19 bairros da cidade.

A Caema foi condenada na justiça de Barra do Corda a pagar uma multa de R$ 9.490.000,00(quase 10 milhões de reais) devido a péssima qualidade nos serviços.

“Desta forma, diante das informações prestadas no relatório, entendemos que é preciso designar nova audiência entre as partes, de forma que a empresa, por intermédio de seus técnicos, possa fazer uma leitura da real situação do abastecimento de água nesta cidade de Barra do Corda/MA. Após essa audiência entre os envolvidos, opinaremos quanto ao destino desta ação, haja vista que já tramita há mais de 20 (vinte) anos e, precisa findar com resultado satisfatório para população local, sem perder de vista as dificuldades que a empresa de abastecimento enfrenta”, disse o promotor de justiça no pedido para uma nova audiência.

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No despacho, em meio ao pedido do Ministério Público, o juiz rejeitou o pedido para realização de uma nova audiência entre a Caema, MP e o judiciário.

O magistrado foi além e deu um curto prazo de apenas 15 dias para a Caema apresentar de forma objetiva e bem clara tudo que ela fez para resolver o problema de falta de água em Barra do Corda, se é que de fato fez, pois o problema continua castigando e de forma muito grave à população.

DESPACHO

(Proc 0000062-09.2000.8.10.0027)

“Por entender não restar pendente quaisquer questão que evidencie a necessidade de designação de audiência, bem como, a preclusão de produção de provas, visto a ocorrência de trânsito em julgado de Ação Civil Publica em epígrafe, INDEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL. Diante disto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada de relatório que explane de forma objetiva e clara as intervenções realizadas. Cumpra-se” concluiu o juiz.

A Justiça tentou bloquear os quase R$ 10 milhões nas contas bancárias da Caema. Ocorre que, só foram encontrados pouco mais de R$ 400 mil.

Tudo indica que a justiça conseguirá fazer com que a Caema pague a multa milionária por meio de precatórios. MAS TERÁ DE PAGAR!

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