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Denúncia na Justiça Federal pede que Juran Carvalho, ex-prefeito de Presidente Dutra, devolva mais de R$ 1,2 milhão desviados da educação

Além do ex-prefeito Juran Carvalho, foram denunciados na mesma Ação o seu irmão Jurivaldo Carvalho que exerceu o cargo de secretário de educação e sua nora Bruna Heloísa que exerceu o cargo de secretária de finanças.

Denúncia na Justiça Federal pede que Juran Carvalho, ex-prefeito de Presidente Dutra, devolva mais de R$ 1,2 milhão desviados da educação

Chegou na Justiça Federal no último dia 2 de março uma denúncia em que pede a condenação do ex-prefeito do Município de Presidente Dutra, Juran Carvalho, do irmão dele Jurivaldo Carvalho e da nora Bruna Heloísa  em razão da aplicação irregular das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 1.215.453,87 (um milhão, duzentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), no período de 03 a 31 de dezembro de 2020, final do mandato de Juran Carvalho de Souza.

O então mandatário Juran Carvalho não logrou êxito nas eleições de 2020 e, em ato de vigança contra o eleitorado, agiu em total desobediência à Constituição e à lei na aplicação dos recursos do FUNDEB, logo após o resultado das urnas.

Segundo a denúncia apurou-se que, o ex-prefeito Juran Carvalho, o irmão Jurivaldo Carvalho(secretário de educação) e a nora Bruna  Heloisa(secretária de finanças), agindo de maneira deliberada e má-fé, transferiram as verbas do FUNDEB,  encaminhadas ao município de Presidente Dutra em dezembro de 2020, para conta de livre movimentação, e a partir disso não houve impedimento para aplicação dos recursos vinculados a finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em total afronta aos arts. 21 e 29 da Lei n.º 14.113/2020. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Dessa forma, diz a denúncia,  foi causado prejuízo ao erário, quando deixou de usufruir dos investimentos que deveriam ter sido feitos na educação, sobretudo, aos profissionais dessa área que, se quer, receberam seus salários referentes ao mês de dezembro.

Os recursos do FUNDEB foram creditados na conta-corrente nº 60550-6, que é a conta específica aberta e mantida com essa finalidade na agência nº 1119- 3 do Banco do Brasil, localizada na sede do Município de Presidente Dutra.

Na medida que os recursos eram creditados na conta específica do FUNDEB, Juran Carvalho, Jucivaldo Carvalho e Bruna Heloísa efetuavam o desdobramento da movimentação financeira, com a transferência de valores para outra conta-corrente de titularidade da prefeitura.

Dentre as transferências efetuadas no último mês de mandato, dezenove transações foram feitas para a conta de nº 5315-5, conhecida como “PREFEITURA MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA DIVERSOS”, ou conta Tributos, onde foi movimentado a importância de R$ 1.220.768,87 (um milhão, duzentos e vinte mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

O que chama atenção em tais movimentações e que, os acusados sabiam claramente que a lei proíbe o remanejamento dos recursos da educação para outras contas da administração municipal.

A Ação na Justiça Federal pede a condenação do ex-prefeito Juran Carvalho, do seu irmão Jurivaldo Carvalho e da nora Bruna Heloísa por afronta à Lei do FUNDEB, que sejam bloqueados todos os bens dos acusados no montante de R$ 1.215.453,87 e a devolução no valor correspondente.

Em despacho no último dia 8, o juiz federal Clodomir Sebastão Reis da Justiça Federal abriu prazo de 15 dias para o Ministério Público Federal e a União se habilitarem no processo como partes acusatória.

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