
Na ação, a defesa do senhor RAIMUNDO NUNES DA SILVA, morador da rua Almir Silva, bairro altamira em Barra do Corda, relata que; no dia 16 de setembro de 2019 foi surpreendido com a presença de funcionários da Equatorial Energia com a missão de suspender o fornecimento de energia em sua residência.
Segundo o processo, o cliente era devedor de apenas uma fatura de energia. Pela lei em vigor, a empresa só pode suspender o fornecimento de energia emitindo 15 dias antes um aviso ao consumidor, o que não ocorreu.
O juiz Marcos Vinicius atendeu os pedidos do consumidor e condenou a empresa Equatorial Energia a indenizar Raimundo Nunes da Silva no valor de R$ 3 mil. O advogado do caso foi o Dr Rafael Puça.
A sentença condenatória foi assinada em 24 de abril de 2023.
A Equatorial se manifestou após a publicação dessa matéria.
*Nota de esclarecimento*
A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.
A Concessionária esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado.
*Assessoria de imprensa da Equatorial Maranhã*