Barra do Corda/MA, 28 de abril de 2024
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Ministério Público dá prazo de 60 dias para prefeitura de Barra do Corda determinar a desobstrução de calçadas e espaços públicos

O procedimento no MP foi aberto ainda em 2019, quando Eric Costa era prefeito. Porém, não se tem informações se a mesma recomendação com o mesmo prazo foi enviada ao gestor anterior.

Ministério Público dá prazo de 60 dias para prefeitura de Barra do Corda determinar a desobstrução de calçadas e espaços públicos

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda na pessoa do promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, enviou uma Recomendação à Secretaria de Infraestrutura de Barra do Corda para que o Município possa sanar a problemática do uso indevido dos espaços de passeios públicos (calçadas e vias), que vem sendo utilizadas para estacionamento de veículos e disposição de mercadorias a livre circulação de pedestres em especial de idosos, crianças, grávidas e pessoas com deficiência.

O MPMA requereu também que seja apresentada, no prazo de 60 dias, relatório circunstanciado sobre tal levantamento e quais providências administrativas e judiciais foram tomadas para a proteção do patrimônio público do município.

A prefeitura de Barra do Corda deverá elaborar, também no mesmo prazo, estudo técnico para inspeção e vistorias, averiguando a regularidade ou não do uso e ocupação dos espaços de passeios públicos da vida urbana, em especial do centro da cidade, por quaisquer ocupações indevidas, seja por estacionamentos de veículos, seja por lojistas e comerciantes, além dos suportes de propagandas nas calçadas.

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A recomendação é uma Notícia de Fato convertida em Procedimento Administrativo de nº SIMP 001380-281/2019, ainda na gestão de Eric Costa, porém, não se tem notícias, se alguma Recomendação com prazo para cumprimento tenha sido enviada ao governo Eric Costa naquele ano ou até o final do seu mandato, em 31 de dezembro de 2020.

 

 

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