O Ministério Público Federal(MPF) através do Procurador da República Marcelo Santos Correa, em resposta a duas consultas realizadas em setembro de 2022 e outra em dezembro do mesmo ano.
O Ministério Público Federal é o órgão especial com poderes para fiscalizar a aplicação das Leis em vigor. Cabe exclusivamente ao MPF denunciar prefeitos, governadores e demais gestores por omissão e demais crimes praticados na administração pública valendo-se de recursos federais.
Em uma das consultas, o autor da Representação, que é filho e herdeiro de uma professora da rede municipal de ensino do município de Barra do Corda(falecida em setembro de 2019), ofereceu denúncia contra o prefeito Rigo Teles devido à prefeitura ter recebido em junho de 2021 R$ 93 milhões oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF e não ter ocorrido a destinação aos professores, aposentados e herdeiros no percentual de 60%.
Segundo o denunciante, uma grande dúvida estava sendo gerada e discutida quanto a legalidade ou não do pagamento dos precatórios na ordem de 60% aos profissionais do magistério(professores).
Em dezembro de 2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República a emenda 114/2021 em que determina aos prefeitos e governadores a destinação de 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores.
Ocorre, que o Congresso Nacional, no momento da aprovação da emenda, não quis aplicar a RETROATIVDADE para abarcar as prefeituras que receberam os precatórios antes da aprovação da emenda 114.
Com isso, o Tribunal de Contas da União em Brasília decidiu em 2022 por unanimidade que, as prefeituras que receberam os precatórios antes da promulgação da emenda 114/2021, FICAM IMPEDIDAS de destinar seja qual for a porcentagem aos professores.
Segundo o TCU, apenas as prefeituras que receberam os precatórios após a promulgação da emenda 114/2021, ficam obrigadas a destinar 70% do valor aos professores.
O Tribunal de Contas da União afirma que a Constituição Federal em seu artigo 5º proíbe que uma Lei aprovada e sancionada RETROAJA para beneficiar. A Lei só pode retroagir para beneficiar se for na área PENAL, na Cível não.
O artigo 5º, XXXVI, da Constituição aplica-se a emendas constitucionais, sem qualquer distinção: não é possível qualquer tipo de retroatividade, nem a máxima, nem a média, nem a mínima.
Em resposta no que refere aos precatórios recebidos pela prefeitura de Barra do Corda em junho de 2021, o Ministério Público Federal foi categórico em afirmar, que o Município(prefeitura) não pode fazer acordo para destinar os precatórios aos professores, ao receber os 93 milhões antes da promulgação da emenda 114/2021.
O MPF afirma ainda que a gestão Rigo Teles tem que cumprir integralmente com a decisão do Tribunal de Contas da União.
Veja o que diz o Procurador da República; “Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir da representação em desfavor de Rigo Alberto Teles, Prefeito de Barra do Corda, Ramon Junior, Secretário Municipal de Educação e Aurean de Lima Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, alegando supostas irregularidades na aplicação dos recursos decorrentes dos precatórios do FUNDEF, uma vez que o Município de Barra do Corda recebeu, em junho de 2021, quantia aproximada de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) correspondentes à primeira parcela desses precatórios. De acordo com o noticiante, o município publicou, em 02 de setembro de 2022, o edital de chamamento público n°01/2022, objetivando um levantamento dos servidores públicos que possuem direito ao recebimento da parcela equivalente à 60% do valor recebido, no entanto, o mesmo afirma que o documento é ilegal, pois afronta a decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do processo TC 012.379/2021-2″, relatou o procurador.
PROIBIÇÃO EM PAGAR:
Em 1º de fevereiro de 2023 a vice-procuradora da República Lindora Araújo enviou ofício a todos os Procuradores do MPF nas 26 unidades da federação ALERTANDO quanto ao cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União, que a Lei não pode retroagir.
O MPF afirma categoricamente que a gestão Rigo Teles não pode usar os precatórios para pagamento de professores. Veja;
É o relatório.
O presente Inquérito Civil foi instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidade na aplicação dos recursos decorrentes dos precatórios do FUNDEF, recebidos pelo Município de Barra do Corda – MA. Em análise à manifestação da procuradoria deste município, cujas alegações já foram mencionadas, observa-se um comparativo entre os procedimentos adotados e as normas publicadas. Sobre isso, a Nota Técnica 02/2022-GTI FUNDEF/FUNDEB-1°CCR/MPF, que confirma a determinação do Supremo Tribunal Federal e a decisão do Tribunal de Contas
da União, afirma que o Município deve se abster de praticar qualquer ato ou celebrar qualquer acordo que descumpra o Acórdão n. 1893/2022, do TCU, exarado nos autos do TC 012.379/2021-2, ou que seja tendente a dar eficácia retroativa à Emenda Constitucional n. 114/2021. Portanto, ratifica os termos colocados pelo ente federativo em questão. Ademais, na ocasião do Acórdão 1893/2022, o TCU firmou o entendimento de que “apenas a partir da promulgação da EC 114/2021 é que se tornou obrigatório pagamento da subvinculação de 60% aos profissionais do magistério, não havendo que se falar em retroatividade da norma, uma vez que violaria a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, o que é vedado pelo art. 5º, caput, XXXVI, da Constituição”. Em suma, o MPF, por meio da Nota Técnica acima indicada, ressalta a necessidade de observância, pelos gestores, do que restou decidido pela Corte de Contas da União, atentando-se ao teor mais restritivo da decisão no que concerne a valores recebidos anteriormente à EC n.114/2021. Dessa forma, os termos demonstrados pelo Município convergem com as normas legais já estabelecidas. Por todo o exposto, conclui-se pela ausência de irregularidades por parte do Município de Barra de Corda. Destarte, inexistindo razões para a continuidade do presente Inquérito Civil e à luz da fundamentação acima desenvolvida, promovo seu ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 87/2010 do CSMPF”, concluiu o Ministério Público Federal.
A gestão Rigo Teles receberá do governo federal mais uma parcela dos precatórios do FUNDEF, possivelmente, quase R$ 100 milhões. Nesta segunda parcela, que deverá entrar nos cofres do município até 2024, o prefeito será obrigado por Lei a destinar 70% aos professores, pois o dinheiro entrará no município após a promulgação da Lei 114 de dezembro de 2021.
A resposta do Ministério Público Federal se deu em 24 de maio de 2023. Veja;