Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024

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URGENTE!! MP denuncia prefeito Eric Costa, pede sua condenação, bloqueio dos bens e afastamento do cargo em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

Caso queira, JÁ PODE PEDIR MÚSICA NO FANTÁSTICO!!

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Com essa, se torna a denúncia de número 9 contra o prefeito de Barra do Corda Eric Costa do PCdoB junto ao Poder Judiciário do Maranhão. 

O Ministério Público do Maranhão denunciou ontem, segunda-feira(27) o prefeito de Barra do Corda Eric Costa(PCdoB) e outras seis pessoas acusadas de praticarem Atos de Improbidade Administrativa em licitações para construção de quadras em vários povoados e bairros da cidade.

Além de Eric Costa foram denunciados as seguintes pessoas;

João Caetano de Sousa

Salatiel Costa dos Santos

Francisco de Assis Fonseca Filho

Oilson de Araújo Lima

Obadias Alves Batista

Obadias Queiroz Batista Júnior

e a empresa Quadrante Construtora LTDA-EPP.

DOS FATOS

Segundo o Ministério Público, o prefeito municipal de Barra do Corda Eric Costa, foi quem delegou poderes para o Ordenador de Receita e Despesa, Sr. Oilson de Araújo Lima e para comissão permanente de licitação do Município de Barra do Corda, integrada por João Caitano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos e Francisco de Assis Fonseca Filho, conforme portarias n° 001/2015, não se eximindo da responsabilidade de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do contrato.

Na Ação, o promotor Guaracy denuncia que João Caitano de Sousa, Francisco de Assis Fonseca Filho e Salatiel Costa dos Santos, foram responsáveis por todo o procedimento licitatório, na modalidade Concorrente nº 02/2015, que culminou com a celebração do Contrato Administrativo.

O MP diz ainda que, Oilson de Araújo Lima ocupava o Cargo de Coordenador de Receita e Despesas e, por meio da Portaria 021, de 03 de janeiro de 2013, recebeu a delegação do Prefeito Eric Costa para assinar Contratos e
outros ajustes e seus aditamentos.

A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA LTDA-EPP, representada por Obadias Alves Batista e Obadias Queiroz Batista Júnior, foram agraciados pela licitação “pomposa” público direcionado, recebendo vultosos valores.

Após as informações do procedimento licitatório e do contrato administrativo terem sidos juntados aos autos do Inquérito Civil Público, o Promotor solicitou à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça em São Luis análise técnica do procedimento, a qual emitiu o parecer técnicos, constatando diversas irregularidades, entre as quais destacam-se:

DA ANÁLISE TÉCNICA MINISTERIAL DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 02/2015:

Analisando os autos do certame licitatório, a Prefeitura Municipal de
Barra do Corda/MA, através de seu prefeito WELLRYK OLIVEIRA COSTA
DA SILVA, firmou o contrato com a Empresa QUADRANTE CONSTRUTORA
LTDA-EPP, tendo como objeto a construção de quatro quadras esportivas
escolares cobertas nas seguintes localidades; Povoado Ipiranga, Três Lagoas do Manduca, Cajazeira Br e Vila Nenzin, onde todas as obras encontram-se abandonadas há mais de quatro anos.

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Para o Ministério Público, a prefeitura de Barra do Corda através dos denunciados, não respeitaram o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência como determina a Lei das licitações n° 8.666/93.

Na contagem dos prazos nas licitações, exclui-se o dia do início, que é o da publicação, e inclui-se o do vencimento.

O intervalo, porém, não atendeu ao prazo mínimo de trinta dias.

A publicação do extrato do contrato foi realizada em 09 de maio 2015, apesar de ter sido assinado em 26 de janeiro 2015, desrespeitando o prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.66/1993, o qual determina que a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, e deve ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

O promotor destaca na denúncia, que o processo contém ainda um termo de distrato amigável entre as partes em que concordam com a rescisão de comum acordo do contrato administrativo de construção das quadras esportivas escolares e afirmam a inexistência de prejuízo à empresa contratada e a conveniência para a prefeitura. Além de vedar que seja pleiteado judicial e extrajudicialmente quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato.

No que se refere aos pagamentos, constam nos autos apenas cinco,
conforme abaixo especificado;

A prefeitura pagou R$127,266,07 referente a primeira medição da quadra poliesportiva no Povoado Cajazeira.

R$ 39.007,19 referente a segunda medição da quadra poliesportiva do Povoado Ipiranga.

R$ 88.040, 62 referente a primeira medição da quadra poliesportiva no
Povoado Vila Nenzim.

R$ 88.040,62 referente a primeira medição da quadra poliesportiva no
Povoado Três Lagoas do Manduca.

R$ 88.040,62 a primeira medição da quadra poliesportiva no Povoado Ipiranga.

O promotor diz que faltou honestidade na licitação quando os acusados burlaram as exigências da realização de licitação.

“Extrai-se, dos documentos em anexo, que os requeridos não observaram o dever de honestidade ao burlarem exigência da realização de licitação prévia por ocasião da contratação realizada mediante inexigibilidade de licitação, bem como desrespeitaram a legalidade por não cumprirem os procedimentos exigidos pela Lei 8.666/93 e, por fim, violaram o dever de lealdade com a administração pública, uma vez que se espera dos agentes públicos o cumprimento fiel da lei e uma boa representação dos interesses dos órgãos públicos”, disse o promotor Guaracy Figueredo.

O Ministério Público do Maranhão solicita ao Poder Judiciário as seguintes sanções;

Seja decretada o bloqueio dos bens dos réus.

Condenação de todos os acusados pela prática de atos de improbidade
administrativa, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Perda do cargo de prefeito e eventuais funções pública exercidas pelos demais acusados.

Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;

Pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito Eric Costa que somadas chegam a quase 2 milhões de reais.

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

E que após a condenação de todos, seja determinado o pagamento de R$ 2.036.013,76 como valor da causa.

O advogado Salatiel Costa dos Santos entrou em contato com o Blogueiro Gildásio Brito após a publicação desta matéria e, se disse, surpreso com seu nome arrolado na denúncia do Ministério Público, sendo que ele nunca fez parte do setor de licitação da Prefeitura de Barra do Corda e que irá apresentar sua defesa após ser notificado e seu nome será retirado da Ação, pois acredita na justiça. 

Atualizada às 11:45h

 

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