Barra do Corda/MA, 2 de maio de 2024
×
Barra do Corda/MA, 2 de maio de 2024

Publicidade

Notícias

URGENTE! Tribunal de Justiça bloqueia bens de deputado estadual do Maranhão 

A denúncia acusa o deputado estadual de malversação no uso de recursos da saúde. A ação pede que o parlamentar devolva aos cofres públicos R$ 250 mil.

URGENTE! Tribunal de Justiça bloqueia bens de deputado estadual do Maranhão 

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou no último dia 22 de março de 2023 um pedido feito pelo deputado estadual Eric Costa(PSD) para que seu bens fossem desbloqueados.

O pedido foi rejeitado pelo Desembargador da 6ª turma cível, Luíz Gonzaga  Almeida Filho.

ENTENDA O CASO:

Publicidade

O governo de Carlos Brandão através da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão protocolou no dia 25 de outubro de 2022 uma denúncia na Justiça contra o ex-prefeito de Barra do Corda e deputado estadual Eric Costa.

Segundo a ação, em junho de 2014, ainda no governo de Roseana Sarney, Eric Costa recebeu do Fundo Estadual de Saúde a quantia de R$ 150 mil para a compra de uma ambulância a ser usada na saúde pública de Barra do Corda.

Segundo a Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial da Secretaria de Estado da Saúde, houve malversação dos recursos transferidos a prefeitura de Barra do Corda.

Segundo a denúncia, o Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, notificou em 16 de agosto de 2016 o então prefeito Eric Costa para que ele comprovasse com documentos a compra da referida ambulância. Foram três ofícios encaminhados. Em todos, o então prefeito Eric Costa ficou em silêncio e não respondeu aos questionamentos da SES.

Ao analisar o pedido de liminar na denúncia, o juiz de Barra do Corda, aceitou o pedido para bloquear os bens do deputado estadual Eric Costa. A decisão ocorreu no dia 14 de novembro de 2022.

Veja abaixo a decisão do Desembargador Luís Gonzaga mantendo o bloqueio dos bens do deputado estadual Eric Costa, em 22 de março de 2023. O magistrado disse considerar graves os fatos relatados na denúncia;

 

 

Faça um comentário

Continue lendo...