Barra do Corda/MA, 30 de abril de 2024
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MAIS UMA: Procurador Eleitoral pede ao TSE em Brasília para manter condenação do prefeito Eric Costa

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Procurador Eleitoral em Brasília, Humberto Medeiros, emitiu parecer, no último dia 7 de maio, onde recomenda ao Tribunal Superior Eleitoral que rejeite o Recurso Especial feito pelo prefeito de Barra do Corda, Eric Costa(PCdoB), em que ele solicita a Corte Superior, para que desfaça a decisão do TRE/MA que por unanimidade o condenou devido Eric Costa ter usado a estrutura de uma escola, adentrando em uma sala de aula lotada de alunos, para uso em seu programa eleitoral na campanha de 2016.

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A Ação foi protocolada na justiça em Barra do Corda ainda naquele ano pela Coligação “Juntos Somos Fortes 43), onde o juiz Queiroga Filho julgou improcedente. Ou seja, o juiz não viu crime praticado eleitoralmente pelo candidato a reeleição Eric Costa.

Após a decisão de Queiroga Filho que livrou o prefeito da condenação, a Coligação do grupo 43 recorreu ao TRE em São Luís, solicitando, à Corte Regional para desfazer a decisão do juiz de Barra do Corda e condenar o prefeito por violar o que determina a lei eleitoral.

O recurso da Coligação foi para as mãos do Desembargador Eduardo Moreira, onde ficou convencido de que Eric Costa praticou sim, crime eleitoral e merecia ser condenado. Eduardo Moreira encaminha o caso para que Ministério Público emitir parecer, onde recomendou pela condenação do prefeito de Barra do Corda e seu vice. O caso foi encaminhado ao Plenário do TRE, onde, por unanimidade, os desembargadores condenaram Eric Costa.

Eric Costa entra com um novo recurso no próprio TRE, solicitando que a decisão fosse reavaliada no sentido de lhe absolver, pedido este rejeitado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Sem chances em São Luís para reverter sua condenação, Eric Costa, recorre então, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, onde o seu pedido para que a Corte Superior desfaça a decisão do Maranhão, caiu nas mãos do Ministro Jorge Mossi. O ministro encaminhou o pedido de Eric Costa ao Ministério Público Federal Eleitoral, onde o procurador Humberto Medeiros, pede a rejeição do pedido e que o TSE mantenha a condenação contra o prefeito de Barra do Corda.

ENTENDA O CASO

Nas eleições de 2016, quando Eric Costa no exercicio do cargo de prefeito buscava sua reeleição, gravou um programa eleitoral, que foi exibido no dia 26 de agosto nas Tvs locais e rádios, onde o então candidato adentrava em uma escola do município, usando a estrutura pública em beneficio eleitoral, interrompe a aula, e usando seu próprio aparelho de celular, com a sala lotada de alunos, o prefeito fala de suas ações e os alunos são induzidos a lhe aplaudir.

No mesmo programa eleitoral, Eric Costa se encontra dentro do Centro de Especialidades Médicas, unidade esta do governo do estado, e fala da saúde em sua gestão, classificando que ocorreu grandes avanços, graças a ele e ao governador Flávio Dino. Ou seja, mais uma vez o então candidato usa uma estrutura pública em beneficio eleitoral próprio. Casos estes, não reconhecido como crime eleitoral pelo juiz de Barra do Corda, mas considerado como crime eleitoral em decisão entre todos os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e agora com parecer do Procurador-Federal Eleitoral, que também pede ao TSE em Brasília que rejeite os pedidos de Eric Costa, mantenha a decisão do TRE/MA e o condene.

“Não prospera a alegação de violação ao art. 275 do Código Eleitoral e ao art.
1.022 do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão regional
apreciou as questões levantadas pela parte recorrente. Precedentes.Tendo o anterior recurso eleitoral delimitado o objeto da impugnação, abarcando a tese de configuração de conduta vedada em razão de gravação de propaganda eleitoral em escola pública, já imputada desde a inicial, não há falar em inovação recursal, observando-se o disposto no art. 1.013, caput e §1º, do Código de Processo Civil. O Tribunal Regional consignou que a propaganda eleitoral veicula imagem de candidato interagindo com alunos no interior de salas de aula de escola pública municipal, a configurar conduta vedada nos termos do art. 73, I, da Lei das Eleições. Sendo inviável em sede extraordinária alterar o panorama fáticoprobatório delineado, a pretensão recursal encontra óbice no enunciado nº 24 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral. Parecer pela negativa de seguimento ao agravo”, diz o procurador Henrique Medeiros

O Procurador destaca em seu parecer, o voto do Desembargador Eduardo Moreira do TRE/MA, que emitiu relatório pela condenação de Eric Costa quando disse;

“Da acurada análise da inicial, observa-se com clareza solar, que a Investigante,
ora Embargada, sustentou a ocorrência de propaganda irregular por parte do
Embargante, juntando ao feito o inteiro teor do programa de televisão
veiculado em 26 de agosto de 2016. Agindo assim, submeteu toda a
propaganda elaborada pelo Embargante à análise desta Justiça Especializada,
para que, após a competente análise, declarasse se, de fato, houve
descumprimento da legislação eleitoral.Pelos argumentos expostos, não se pode chegar à outra conclusão a não ser a de que não houve inovação ou alargamento do substrato fático e, por conseguinte, qualquer inobservância aos limites da demanda”.

Henrique Medeiros destaca outra parte do voto do Desembargador Maranhense, quando afirma de forma categorica de que Eric Costa praticou sim, crime eleitoral e disse;

“Já no tocante às filmagens feitas no interior de uma escola municipal,
observa-se que, no intervalo compreendido entre 1’04” e 1’14”, o Recorrido
e então candidato WELLRYK OLIVEIRA DA SILVA adentra uma
sala de aula repleta de estudantes, devidamente fardados e acomodados
em suas carteiras escolares. Nesse momento, o Recorrido faz uma breve
fala para o programa eleitoral gratuito e, ao final, os alunos acenam e
festejam as palavras proferidas por aquele.
(…)
No entanto, conforme relatado, no caso em tela o Recorrido WELLRYK
OLIVEIRA COSTA DA SILVA interrompeu uma aula para fazer a
gravação.
E o que é mais grave: os estudantes da rede municipal de ensino foram
instados a acenar para a câmara que gravava a propaganda (na
verdade, o próprio celular do Recorrido WELLRYCK OLIVEIRA
COSTA DA SILVA para demonstrar seu apoio a ele”.

No final do parecer, o Procurador em Brasília pede que o TSE negue os pedidos de Eric Costa.

“Posto isso, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de
seguimento ao agravo de instrumento.”

Brasília, 7 de maio de 2019.

HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
Vice-Procurador-Geral Eleitoral

O pedido do prefeito de Barra do Corda se encontra na mesa do Ministro do TSE, Jorge Mussi, para decisão.

Assista abaixo o vídeo onde mostra Eric Costa na campanha de 2016 em busca de sua reeleição, usando a estrutura de uma escola para colocar em seu programa eleitoral de rádio e tv.

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