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Justiça

19 DE MAIO: Justiça Federal condena o prefeito Mercial Arruda de Grajaú e suspende seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos

Na Ação, o MPF acusava o prefeito Mercial Arruda de ter contratado uma empresa de fachada e transferiu do Fundo Municipal de Saúde a quantia de R$ 100 mil.

19 DE MAIO: Justiça Federal condena o prefeito Mercial Arruda de Grajaú e suspende seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos

O Ministério Público Federal denunciou em 2018 o atual prefeito de Grajaú, Mercial Lima de Arruda, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MPF, Mercial Arruda, praticou, na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Grajaú, ato de improbidade consistente em ter ordenado despesa sem o comprovante prestação de serviços, em desacordo com o prescrito nos arts. 60 a 63 da Lei  4.320/64.

O procurador da República afirma que o prefeito de Grajaú efetuou o pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à pessoa jurídica SOCIEDADE INTEGRADA EM TRABALHO DE ENGENHARIA (CNPJ nº 08.217.576/0001-17) por meio da nota de empenho 009/2795 e ordem de pagamento nº 9912 datada de 10/10/2009. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O Ministério Público Federal disse na denúncia existir fortes indícios de que a empresa contratada pelo prefeito Mercial Arruda era meramente de ‘’fachada’’, haja vista não se poder localizar o endereço de sua sede (Rua São Jorge, nº 80, Bairro Anil, São Luís/MA), bem como o Relatório Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho ter apontado que esta não cadastrou qualquer empregado, no período compreendido entre 2005 a 2015.

No dia 26 de janeiro de 2018, o juiz federal Victor Curado da justiça federal aceitou o pedido do MPF e determinou o bloqueio dos bens do prefeito Mercial Arruda no montante de R$ 100 mil. Na mesma decisão, o magistrado abriu prazo para Mercial Arruda apresentar defesa, o ocorreu dentro do prazo legal.

Ao analisar toda a denúncia do MPF no último dia 14 de maio de 2021, a juíza federal Ana Cláudia Neves Machado aceitou os pedidos e condenou o prefeito Mercial Arruda a devolver aos cofres públicos R$ 200 mil, sendo; R$ 100 mil na forma de ressarcimento e mais R$ 100 mil em forma de multa.

A magistrada condenou Mercial Arruda a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o poder público.

Na sentença condenatória, a juíza federal disse que ficou comprovado o crime praticado pelo prefeito Mercial Arruda. “Nessas condições, ficou assente que o réu ordenou a realização da despesa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da PJ Sociedade Integrada em Trabalho de Engenharia, sem comprovar a destinação de tal verba (por meio das notas fiscais, de microfilmagem do cheque eventualmente emitido etc.), circunstância que ficou bem comprovada mediante a nota de empenho e a ordem de pagamento, ambas mencionadas anteriormente e assinadas pelo réu”, disse a juíza.

A juíza Ana Cláudia Neves Machado diz ainda em sua decisão, que sequer ficou comprovado que a empresa tenha sido contratada via processo legal de licitação. “Cabe mencionar, ainda, que sequer há provas de que a PJ foi regularmente contratada com precedência de procedimento licitatório, uma vez que não constam nos autos da prestação de contas do exercício de 2009 cópias do contrato e do edital do certame”, disse a magistrada.

A magistrada afirma que a culpa do prefeito Mercial Arruda foi danosa aos cofres públicos. “Adicionalmente a isso, reputo que a conduta praticada pelo requerido foi concretamente danosa ao erário, amoldando-se também à tipificação geral prevista no caput do art. 10, da Lei nº 8.429/92, já que o réu liberou verbas públicas de forma totalmente temerária e a fundo perdido”, disse a juíza.

A sentença cabe apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.

Veja abaixo parte da sentença condenatória da Justiça Federal contra o prefeito Mercial Arruda;

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