Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Justiça

Justiça do Maranhão suspende realização do concurso da prefeitura de Presidente Vargas

O Ministério Público alertou quanto aos perigos de contaminação por parte do novo Coronavírus. Além disso, foram apontadas várias irregularidades na contratação da empresa responsável para realizar as provas.

Justiça do Maranhão suspende realização do concurso da prefeitura de Presidente Vargas

Já são sete concursos de prefeituras suspensos no Maranhão nos últimos dias devido os riscos de contaminação por parte do novo Coronavírus. No último dia 31 de agosto foi suspenso por ordem da justiça o concurso da prefeitura de Barra do Corda.

MAIS UM SUSPENSO:

Devido a inúmeras irregularidades apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 27 de agosto, a suspensão do concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Com a suspensão, o Município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

IRREGULARIDADES

Na ACP o Ministério Público apontou várias ilegalidades cometidas pelo Município e pelo Instituto Somar Ltda, responsável pela elaboração das provas do certame, durante etapas do concurso.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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