Barra do Corda/MA, 29 de abril de 2024
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Justiça

TRE derruba decisão de juiz e garante a pré-candidata a prefeita o direito em continuar realizando pré-campanha normalmente no Maranhão

Maura Jorge alegou que, ao atender a um pedido do DEM, o magistrado de base a colocou numa verdadeira “prisão domiciliar”, além de estabelecer censura prévia.

TRE derruba decisão de juiz e garante a pré-candidata a prefeita o direito em continuar realizando pré-campanha normalmente no Maranhão

O juiz eleitoral Bruno Duailibe, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu na sexta-feira (7) liminar em mandado de segurança impetrado pela pré-candidata a prefeita de Lago da Pedra Maura Jorge (PSDB), garantindo que ela possa realizar atos de pré-campanha normalmente na cidade.

Maura recorreu ao TRE depois de haver sido proibida pelo juiz Marcelo Farias, da 74ª zona eleitoral, de “realizar, até 26 de setembro do ano em curso, novos encontros, ‘adesivaços’, cafés da manhã, passeatas, carreatas, comícios, com aglomerações ou eventos assemelhados, com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000 (cem mil reais) a ser paga pela Representada”.

No pedido, a pré-candidata tucana alegou que, ao atender a um pedido do DEM, o magistrado de base a colocou numa verdadeira “prisão domiciliar”, além de estabelecer censura prévia. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ao decidir a questão, Bruno Duailibe concedeu a liminar para liberar a pré-campanha de Maura Jorge – destacando que, independentemente do debate sobre a legalidade, ou não, dos atos praticados pela pré-candidata até agora, não se pode permitir que uma decisão anteveja “fatos inconcretos, que poderão, ao seu tempo, serem avaliados e devidamente punidos”.

“Com efeito, independentemente da conotação das ações avaliadas na Representação […] serem, ou não, atos de propaganda eleitoral extemporânea, as restrições impostas na decisão recorrida anteveem-se a fatos inconcretos, que poderão, ao seu tempo, serem avaliados e devidamente punidos”, destacou.

Baixe aqui a decisão.

Por Gilberto Leda 

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