Barra do Corda/MA, 29 de abril de 2024
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Após o grupo perder eleição em Itaipava do Grajaú, prefeito Joãozinho abarrota folha de pessoal através de nomeações

Após perder as eleições, o prefeito Joãozinho do Dimaizão sem temer a Lei e aos órgãos de fiscalização, vem assinando nomeações de aprovados, classificados e excedentes de concurso público.

Após o grupo perder eleição em Itaipava do Grajaú, prefeito Joãozinho abarrota folha de pessoal através de nomeações

De acordo com o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são ilegais atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao fim do mandato do gestor municipal. São exceções apenas as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios.

No último dia 17 de Dezembro e a pedido do Ministério Público, a Justiça em Presidente Dutra proibiu o prefeito Juran Carvalho de nomear novos servidores naquele município já que, a Lei proíbe tais práticas nos 180 dias referente ao fim do mandato do gestor.

Em Itaipava do Grajaú e após perder as eleições, o prefeito Joãozinho do Dimaizão sem temer a Lei e aos órgãos de fiscalização, vem assinando nomeações de aprovados, classificados e excedentes de concurso público. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O gestão não demonstra zelo e controle pela coisa pública nem mesmo em meio a maior pandemia da história.

Pelo visto, a única intenção do prefeito Joãozinho é em abarrotar a folha de pagamento da prefeitura e deixar o próximo prefeito sem condição alguma de governar.

Vale ressaltar que o Poder Judiciário da Comarca de Grajaú foi acionado, porém, até agora não respondeu aos pedidos.

Em Presidente Dutra o Ministério Público protocolou a Ação dia 9, e sete dias depois a justiça decidiu através de liminar proibindo o prefeito Juran em fazer atos igualmente, Joãozinho vem fazendo em Itaipava do Grajaú.

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