Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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URGENTE!! Justiça do Maranhão dá prazo de cinco dias para prefeito Tema regularizar o portal da transparência da prefeitura de Tuntum

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

A Justiça do Maranhão atendeu no último dia 3 de março um pedido de urgência protocolado pelo vereador Welligton Pessoa, onde denunciava o prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, por deixar de alimentar em sua gestão o Portal da Transparência da Prefeitura de Tuntum.

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Ao acessar o portal, é impossível encontra inúmeras informações importantes como determina a lei da informação.

O juiz Raniel Barbosa ao analisar o pedido, disse perceber, que de fato, as telas de consulta apresentadas no id 27333055, 27333056 e 27333057 evidenciam que o portal da transparência não está sendo alimentado adequadamente, sendo impossível acessar informações essenciais ao controle da Administração Pública. “Nessa vereda, as telas de consulta apresentadas no id 27333055, 27333056 e 27333057 evidenciam que o portal da transparência não está sendo alimentado adequadamente, sendo impossível acessar informações essenciais ao controle da Administração Pública, tais como: prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior (art. 48, caput, da LC nº. 101/00); relatório resumido da execução orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (art. 48, caput, da LC nº. 101/00); relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei nº. 12.527/11); folha de pagamento dos servidores públicos municipais (sentido amplo); e outros”, destacou o juiz em sua decisão liminar.

O magistrado destaca ainda em sua decisão que o acesso do cidadão aos atos praticados pelo poder público, é um mecanismo consolidado nos regimes democráticos e indispensável ao exercício da cidadania. “A garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos. O acesso a informação pública, além de indispensável ao exercício da cidadania, constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção. Dessa forma, a probabilidade do direito invocado está presente. Outrossim, o perigo de dano é flagrante, visto que a omissão administrativa na alimentação adequada do portal da transparência impede qualquer iniciativa de acompanhamento e controle da Administração Pública”, disse o juiz Raniel Barbosa.

O juiz determinou que o prefeito Tema disponibilize no prazo máximo de cinco dias as seguintes informações no site da prefeitura de Tuntum; apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00); do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00); do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00); do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos,bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011); e folha de pagamento dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados). Caso ele não cumpra com a decisão, poderá sofrer multa diária que varia entre 5 mil e 50 mil reais.

“Ante o exposto, com suporte no arts. 5º, §4º, da Lei nº. 4.717/65; e 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida, a fim de determinar aos requeridos que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilizem no portal da transparência do município as seguintes informações: apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00); do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00); do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (Art. 48, caput, da LC 101/00); do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos,bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011); e folha de pagamento dos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, concluiu o juiz.

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