Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024

Publicidade

Saúde

TCU condena o ex-prefeito de Sucupira do Norte Benedito Sá, sua esposa Leila Rezende e outras duas pessoas por desvios de recursos na saúde

A esposa do ex-prefeito Benedito Sá, Leila Rezende, atualmente exerce o cargo de prefeita de Sucupira do Norte e terão que devolver aos cofres do Fundo Nacional de Saúde mais de R$ 1,2 milhão.

TCU condena o ex-prefeito de Sucupira do Norte Benedito Sá, sua esposa Leila Rezende e outras duas pessoas por desvios de recursos na saúde

O Tribunal de Contas da União em Brasília condenou por unanimidade no último dia 9 de junho o ex-prefeito de Sucupira do Norte Benedito Sá de Santana, e os ex-secretários de Saúde daquele município José Augusto Barbalho, Jeane Costa Carvalho e Leila Maria Rezende Ribeiro, por desvios de recursos públicos da saúde e a falta de comprovação da regular aplicação de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde no período de outubro de 2007 a dezembro de 2008 em ações dos programas Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica Básica, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal e Saúde da Família.

O débito é de R$ 546.024,00. Aliado a este valor, os ministros aplicaram multa no valor de R$ 745 mil, totalizando R$ 1.291.024,00  a serem devolvidos aos cofres públicos no prazo de 15 dias após serem notificados da decisão ou poderão optar pelo parcelamento em até 36 vezes.

“ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pela relatora, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 12, §3º, 16, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” e §§ 2º e 3º, 19, 23, inciso III, 26, 28, incisos I e II, e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”, e 215 a 217 do Regimento Interno, em: Considerar revéis Leila Maria Rezende Ribeiro, José Augusto Barbalho e Jeane Costa Carvalho;

Publicidade

condenar Benedito Sá de Santana, Leila Maria Rezende Ribeiro, José Augusto Barbalho e Jeane Costa Carvalho ao recolhimento aos cofres do Fundo Nacional de Saúde dos valores abaixo especificados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora das respectivas datas de ocorrência até a data do pagamento”, decidiu o Tribunal de Contas da União em Brasília.

Faça um comentário

Continue lendo...