Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Eleições 2020

PSDB e MDB irão acionar o prefeito de Barra do Corda Eric Costa na Justiça Eleitoral por comentar trecho de pesquisa não registrada

Durante um discurso na noite desta sexta-feira(24), o prefeito de Barra do Corda afirmou que mandou fazer uma pesquisa nos últimos dias e detalhou até mesmo a diferença de votos se a eleição fosse hoje. A pesquisa não possui registro ...

PSDB e MDB irão acionar o prefeito de Barra do Corda Eric Costa na Justiça Eleitoral por comentar trecho de pesquisa não registrada

O prefeito de Barra do Corda Eric Costa(PCdoB) será denunciado na Justiça Eleitoral após comentar em parte, dados de uma pesquisa eleitoral encomendada por ele próprio no município de Fernando Falcão. Os partidos PSDB e MDB de Fernando Falcão anunciaram na manhã deste sábado que irão acionar Eric Costa na Justiça Eleitoral.

O comunista que é atualmente presidente da Federação dos Prefeitos do Maranhão disse que há poucos dias mandou fazer uma pesquisa em Fernando Falcão através do Instituto Escutec e mostrou que se a eleição fosse hoje, a pré-candidata do PCdoB, Crésia do Moací, venceria a disputa com mais de 500 votos de maioria.

Eric Costa diz ainda que convidou a pré-candidata Crésia e outras lideranças de Fernando Falcão para apresentar os números da pesquisa que ele mandou fazer. O comunista disse que a reação de dona Crésia foi em bater a mão na mesa e disse; “serei a próxima prefeita de Fernando Falcão”. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O prefeito de Barra do Corda não satisfeito com sua tamanha audácia em comentar uma pesquisa sem qualquer registro na Justiça Eleitoral, foi ainda mais além. Eric Costa anunciou que agora em agosto fará uma outra pesquisa e espera que a diferença de votos nos números chegue a casa dos mil. Ou seja, o prefeito induz o eleitor até mesmo para opinar em favor sua pré-candidata em Fernando Falcão.

Comentar publicamente ou divulgar pesquisas eleitorais sem prévio registro pode gerar multa de até R$ 106 mil.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A Resolução TSE 23.600/2019  é a norma que regulamenta a matéria.

Assista abaixo o vídeo com a fala do prefeito de Barra do Corda Eric Costa comentando a pesquisa que ele mandou fazer através da Escutec, sem qualquer registro na Justiça Eleitoral.

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