Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Eleições 2020

URGENTE!! Juiz Queiroga Filho barra divulgação de pesquisa eleitoral em Barra do Corda que seria divulgada neste domingo(8)

O juiz atendeu um pedido feito pelo Coligação de Rigo Teles onde aponta na Representação irregularidade no registro da pesquisa do Instituto AGILIZE MARKETING.

URGENTE!! Juiz Queiroga Filho barra divulgação de pesquisa eleitoral em Barra do Corda que seria divulgada neste domingo(8)

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 23ª zona eleitoral acaba de suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral que seria divulgada neste domingo, 8 de novembro, pelo Instituto AGILIZE MARKETING. A decisão saiu por volta das 23:23h deste sábado.

O pedido de proibição da divulgação da pesquisa foi feito na justiça eleitoral pela Coligação do candidato a prefeito Rigo Teles.

Na Representação, os advogados Samuel Jorge e Brenno Pereira da Coligação de Rigo Teles apontaram duas irregularidades no registro da pesquisa. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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A primeira irregularidade apontada pelos advogados da Coligação, é de que o Instituto AGILIZE colocou em seu questionário o nome de Júnior do Nenzin que renunciou sua candidatura em 23 de outubro, e a pesquisa teve início em 1º de novembro, ou seja, no sistema da justiça eleitoral, Júnior do Nenzin já não era mais tido como candidato a prefeito, o que não deveria mais constar seu nome em pesquisas eleitorais.

A segunda irregularidade apontada, é que no registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, o Instituto AGILIZE colocou o nome de um outro Instituto como coletor de campo, ou seja, como que a AGILIZE faz o registro da pesquisa e coloca outro Instituto como coletor das entrevistas?

Ao analisar os pedidos, o juiz eleitoral Queiroga Filho disse; “o perigo de dano está presente quando a empresa representada registra uma pesquisa, mas submete a responsabilidade pelo sistema interno de controle a uma outra, qual seja, Instituto Cocais de Pesquisa. Não fica claro em seu registro o porquê dessa idiossincrasia”, disse o Magistrado.

O juiz eleitoral disse que faltou transparência no registro da pesquisa AGILIZE.

“É contraditório esse tipo de acesso, previsto na legislação, quando uma empresa é contratada, mas submete a uma outra o sistema interno de controle. Vislumbra-se, destarte, que falta transparência no aludido registro de pesquisa atinente a este ponto, mormente por que a legislação eleitoral não permite a terceirização de responsabilidades quanto à execução dos trabalhos de coleta, ou mesmo no caso de auditoria no sistema interno de controle, na forma do o artigo 13, §8º, da Resolução 23.600/2019″, disse o juiz.

Queiroga Filho disse chamar atenção pelo fato de o CNPJ do Instituto AGILIZE ser um e o CNPJ do Instituto dos Cocais ser outro, demonstrando, um verdadeiro descompasso.

“O caso concreto, portanto, demonstra descompasso entre a empresa contratada, e a que executará os trabalhos de pesquisa, de maneira que não se sabe a qual se deveria dirigir o controle interno, inclusive por que a executora sequer é cadastrada no sistema PesqEle. E isso é visível, porque a representada detém CNPJ diverso da empresa executora dos trabalhos, de forma que a terceirização, num exame de cognição sumária, macula a pesquisa contratada.”, disse o magistrado.

O juiz disse ainda em sua decisão que não tem como permitir a divulgação de uma pesquisa, em que os meios legais de controle e verificação de autenticidade e fidedignidade estejam sendo dificultados. O juiz diz ainda que a divulgação da pesquisa poderia prejudicar o bom andamento do processo eleitoral que se aproxima. “Assim, a suspensão da divulgação da pesquisa fustigada é medida que se impõe, sob pena de grave risco ao resultado útil do processo”, disse Queiroga Filho.

“Não há, portanto, como permitir a divulgação de uma pesquisa, em que os meios legais de controle e verificação de autenticidade e fidedignidade estejam sendo dificultados. Assim, a suspensão da divulgação da pesquisa fustigada é medida que se impõe, sob pena de grave risco ao resultado útil do processo”, disse o juiz.

E concluiu sua decisão liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral que seria divulgada neste domingo, 8 de novembro, em Barra do Corda.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão da divulgação pesquisa registrada sob o número MA-05423/2020, realizada por AGILIZE MARKETING E ASSESSORIA LTDA, já que configurados os requisitos do art. 300 do código de processo civil, não atendendo, a priori, a pesquisa aos requisitos para registro e divulgação, nos termos da Resolução TSE nº. 23.600/2019″, concluiu o juiz.

 

 

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