A Coligação “TODOS PELO BEM” do candidato a prefeito Gil Lopes entrou com uma Representação contra empresa INOP – INSTITUTO NACIONAL DE OPINIÃO PUBLICA, solicitando acesso ao sistema de controle interno de pesquisa eleitoral, tendo por objeto as pesquisas registradas sob os números MA-04666/2020 e MA-08038/2020.
Ao analisar pedido, o juiz Queiroga Filho determinou que ao Instituto INOP repassar o relatório do sistema interno de controle, verificação, fiscalização da coleta de dados e dispositivos eletrônicos porventura utilizados nas pesquisas MA-04666/2020 e MA-08038/2020, bem assim que se enviasse o relatório entregue ao solicitante das pesquisas mencionadas e os modelos dos questionários aplicados, devendo tais documentos ser encaminhados ao endereço eletrônico dos advogados da coligação de Gil Lopes no prazo de dois dias.
A empresa INOP cumpriu a decisão judicial e enviou o relatório aos advogados da Coligação de Gil Lopes no prazo determinado pelo magistrado. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
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Ocorre que, estranhamente, a Coligação de Gil Lopes entrou com uma nova Petição na justiça eleitoral informando que o instituto não havia cumprido com a decisão judicial e, solicitou ao juiz, aplicação de multa contra a INOP e uma busca e apreensão através da polícia no escritório do instituto.
Ao analisar os pedidos da Coligação de Gil Lopes na manhã desta quarta-feira, 4 de novembro, o juiz Queiroga Filho disse não encontrar fundamento na petição. Segundo o magistrado, em nenhum momento, a INOP se negou a receber os advogados da Coligação de Gil Lopes na sede do Instituto em São Luís. O juiz frisa ainda que a Coligação de Gil Lopes não apresentou provas de que o instituto Inop se negou receber os seus advogados ou representantes para conferir o sistema de controle e verificação das pesquisas realizadas em Barra do Corda.
“Pois bem. Não há fundamento para concessão da tutela de urgência requerida. Ora, em nenhum momento, a empresa responsável pela divulgação da pesquisa se nega a receber a requerente ou alguém por ela nomeado em sua sede, de forma que cumpre o que se determina no aludido decisum. Nem mesmo a requerente afirma ter sido negado acesso ao sistema interno de controle ou se tentou agendamento com tal desiderato com a peticionada, ou que esse teria sido negado“, disse o juiz Queiroga Filho.
A Coligação de Gil Lopes tentou ter acesso ao material de forma integral, o que não conseguiu, pois a própria legislação eleitoral proíbe qualquer pessoa ou coligação ter acesso aos nomes dos entrevistados. O juiz diz em sua decisão que determinou apenas ao instituto INOP repassar aos advogados de Gil Lopes apenas os modelos de questionários e, não, de forma integral.
“No que concerne à discrepância entre o número de questionários apresentados e os informados no cadastramento da metodologia da pesquisa, profícuo aduzir que a indigitada decisão determina que se apresentem os modelos de questionários aplicados e, não, que estes fossem apresentados integralmente no e-mail da solicitante”, disse o juiz.
O instituto Inop desde o início se colocou à disposição para receber os representantes da Coligação de Gil Lopes em sua sede em São Luís para mostrar o material completo, ocorre que, os advogados já marcaram duas visitas e em seguida desmarcam.
O magistrado frisa quanto à possibilidade da visita ao instituto por parte dos representantes da Coligação de Gil Lopes, porém, preferem peticionar multa contra o instituto e busca e apreensão, segundo o juiz, na tentativa de atropelar a legislação eleitoral.
“Neste ponto, perceba-se que há a possibilidade, ainda, de ser realizada a visita técnica à empresa, que não foi realizada pela requerente, levando-nos a crer que não há fumaça de bom direito na concessão de uma liminar nos moldes pretendidos, mas, sim, atropelo da legislação eleitoral”, disse Queiroga Filho.
Quanto a suspeitas de fraudes nas pesquisas realizadas pela Inop em Barra do Corda, o juiz Queiroga Filho diz em sua decisão que a Coligação de Gil Lopes não apresentou provas que sejam capaz de comprovar tais fraudes e disse que não há demonstração de falha e que todos os requesitos exigidos para divulgação das pesquisas foram atendidos pelo instituto. Nas duas pesquisas INOP, os números mostram Rigo Teles liderando com folga para prefeito em Barra do Corda.
“Destarte, presumir que há fraude, sem que sejam juntadas provas ou elementos idôneos é o mesmo que fazer tábula rasa quanto às regras de ônus da prova, ainda mais quando, neste exame preambular, não se demonstrou falha no atendimento dos requisitos exigidos para registro e divulgação da pesquisa”, destacou o juiz Queiroga Filho.
E concluiu sua decisão rejeitando os pedidos da Coligação de Gil Lopes.
“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, já que não configurados os requisitos do art. 300 do código de processo civil, DETERMINANDO, ademais, que a requerida envie ao e-mail [email protected] a documentação referente às pesquisas eleitorais MA- 04666/2020 e MA-08038/2020 no prazo de 02 ( dois) dias”.
Notifiquem-se.
Intimem-se via Pje.
Barra do Corda/MA, datado e assinado eletronicamente(em 4 de novembro de 2020)
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO
Juiz da 23ª Zona Eleitoral